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Última hora: Fernando Madureira

O Tribunal Arbitral de Desporto (TAD) absolveu Fernando Madureira, o líder dos Super Dragões, do castigo de suspensão por 315 dias decidido pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a 17 de junho de 2022, por considerar que aquele dirigente da claque do FC Porto deixou de ser agente desportivo a partir do momento em que renunciou, formalmente, aos órgãos sociais do Canelas 2010.

Fernando Madureira, a 7 de janeiro do ano passado, já tinha sido condenado a suspensão por 135 dias, mas poucos dias depois, a 11 de janeiro, apresentou a carta de demissão ao Canelas 2010, que foi aceite pelo clube a 15. No entanto, mesmo depois desta decisão, Madureira continuou a acompanhar os jogos da equipa de Vila Nova de Gaia que compete na Liga 3 em várias ocasiões e a representá-la em vários momentos.

Mais: na época 2021/2022, encontrava-se inscrito «na FPF, enquanto dirigente, com licença desportiva n° 8900317 e a função de Secretário do Conselho Fiscal do Canelas 2010». A inscrição remontava a 13 de agosto de 2021, não foi cancelada nem cessada e, por isso, permaneceu ativa e válida até de 30 de julho do ano passado.

Segundo o TAD, «ficou também provado que o Demandante [Fernando Madureira] deixou de ter materialmente qualquer cargo nos órgãos sociais do CF Canelas 1910 desde 15 de janeiro de 2022». E, assim, a partir dessa data, perdeu a qualidade de «Agente Desportivo, à luz do Artigo 4.° do Regulamento de Disciplina”, conclui-se no acórdão. Antes deste episódio, Madureira já tinha sido castigado em 135 dias de suspensão, a 7 de janeiro de 2022, pela violação de outra sanção de suspensão. O castigo de 315 dias de suspensão aplicado em 17 de junho tinha na base, precisamente, o incumprimento dessa sanção.

Desde o início da época 2021/ 2022, os agentes desportivos suspensos não podem estar presentes em recintos desportivos desde 2 horas antes do início do jogo (oficial) e até 30 minutos após o seu termo. O árbitro da FPF votou vencido, decisão que abre caminho à possibilidade de a Federação recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Sul.

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